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Caberá
a ambos os contratantes a administração do CANIL,
podendo ambos assinarem documentos e papéis relacionados
com sua economia, em conjunto ou separadamente, bem como junto à
Confederação Brasileira de Cinofilia ou seu delegado,
podendo, ainda, representar o CANIL, em juízo ou fora dele,
nos assuntos que lhe forem pertinentes.
Tanto as despesas com a aquisição de novos exemplares,
como as de alimentação e assistência
veterinária a todo o plantel, bem como os lucros auferidos
com eventuais vendas de filhotes
ou de cães adultos, ou ainda, com acasalamento de seus
padreadores, serão divididos em partes
iguais entre os sócios.
No caso de dissolução do CANIL, observar-se-á:
A - O resultado da venda dos exemplares, movéis
e utensílios adquiridos durante a sociedade,
será dividido em partes iguais;
B - Os cães adquiridos anteriormente à
vigência deste contrato, voltarão à posse do
sócio que o possuia, mediante
transferência regular junto à CBKC;
C - O sócio que desejar permanecer com
o CANIL, terá o direito de preferênci, mediante
avaliação de dois peritos escolhidos
pelos sócios, processando-se a dissolução
e novo registro junto à CBKC.
Fica
eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir
quaisquer dúvidas.
Este
contrato em três vias de um só efeito, é assinado
pelos contratantes e duas testemunhas.
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