.

NORMAS PARA REGISTRO DE NINHADA


CBKC - 0027/07 - CIRCULAR


Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2007.



A Diretoria da Confederação Brasileira de Cinofilia, visando enquadrar-se nas normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, determina a todos os Clubes que processam registros de ninhada que cumpram as seguintes
regras a partir de 1° DE OUTUBRO DE 2007.


1) Comunicação de acasalamento


2) Comunicação de Nascimento


3) Verificação de autenticidade do mapa de registro de ninhada.


Parágrafo Único - A verificação tem por fim a constatação da veracidade do declarado pelo criador no mapa de registro da ninhada quanto ao número de filhotes, cor e sexo.


ELISA MARIA MEIRA LOPES DE CASTRO

DIRETORA ADMINISTRATIVA CBKC



Enviado por Kennel Clube da Grande Belo Horizonte em 11/09/2007

© Copyright 2005. Todos os direitos reservados. KCGBH - Kennel Clube da Grande Belo Horizonte.