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NORMAS PARA REGISTRO DE NINHADA
CBKC - 0027/07 - CIRCULAR
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2007.
A Diretoria da Confederação Brasileira de Cinofilia, visando enquadrar-se nas normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, determina a todos os Clubes que processam registros de ninhada que cumpram as seguintes
regras a partir de 1° DE OUTUBRO DE 2007.
1) Comunicação de acasalamento
2) Comunicação de Nascimento
3) Verificação de autenticidade do mapa de registro de ninhada.
Parágrafo Único - A verificação tem por fim a constatação da veracidade do declarado pelo criador no mapa de registro da ninhada quanto ao número de filhotes, cor e sexo.
ELISA MARIA MEIRA LOPES DE CASTRO
DIRETORA ADMINISTRATIVA CBKC
Enviado por Kennel Clube da Grande Belo Horizonte em 11/09/2007
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