|
1
- O afixo utilizado na criação de cães
de raça pura tem como finalidade distingüir
produtos, já que compõe nome individual
do cão descendente de fêmea de propriedade
do(s) titular(es) do afixo, ao momento do nascimento.
2
- A concessão de um afixo e de exclusiva competência
da Confederação Brasileira de Cinofilia,
que para tal mantém um cadastro geral de todos
os afixos registrados no país, de acordo com
os regulamentos da FCI.
3
- Estão habilitados a requerer registro de afixo
identificador os proprietários de um ou mais
exemplares portadores de Certificado de Registro de
Origem emitido ou reconhecido pela CBKC, podendo fazê-lo
em caráter individual ou coletivo.
3.1
- O requerimento de registro de afixo far-se-á
em documento hábil junto aos clubes autorizados,
recolhidas as taxas devidas os quais se encarregarão
de encaminhá-lo à CBKC.
3.2
- Do requerimento deverão constar necessariamente
3 (três) opções de afixo, que não
excedam o limite de 20 caracteres incluídos os
espaços.
3.3
- Uma vez deferido o requerimento, a CBKC fará
as devidas anotações em seu cadastro geral
e emitirá o correspondente certificado de registro.
3.4
- A CBKC reserva-se o direito de vetar afixos que possam
induzir a semelhança com outros anteriormente
registrados, bem como aqueles que não sejam condizentes
com os princípios da moral e dos bons costumes,
ou relacionados com problemas políticos ou religiosos.
4
- O registro de afixo concede ao(s) seu(s) proprietário(s)
o direito da utilização da denominação
em todos os produtos da sua criação.
5
- Uma vez deferido e concedido, o afixo não pode
ser modificado.
5.1
- Em caso de falecimento do titular do afixo, seus legítimos
herdeiros poderão suceder ao de cujus na sua
concessão, desde que se habilitem junto a CBKC
e nos termos do Art. 7.
6
- O registro de afixo mantido em regime de co-propriedade
será submetido as mesmas regras do individual.
6.1
- O requerimento do registro de afixo no regime de co-propriedade
deverá obrigatoriamente ser acompanhado de cópia
autêntica do contrato de co-propriedade assinado
entre as partes.
6.2
- Deste contrato deverá obrigatoriamente constar
cláusula de credenciamento para assinaturas,
requerimentos, obrigações e tramitações.
6.3
- Em casos de litígio, a Confederação
Brasileira de Cinofilia exime-se de qualquer responsabilidade
perante o não cumprimento do contrato de co-propriedade
pelos contratantes.
7
- O detentor do afixo se obriga ao pagamento das anuidades
e taxas devidas.
7.1
- Na área de sua jurisdição os
clubes autorizados, conforme item 3.1, são responsáveis
pela arrecadação das taxas devidas, bem
como pela autorização de transferência
para outra jurisdição.
7.2
- O não pagamento das taxas no período
de 2 anos, dá o direito a CBKC de cancelar o
afixo registrado.
7.3
- No caso de, posteriormente, o(s) proprietário(s)
solicitar(em) a suspensão do cancelamento, a
CBKC cobrará multas quanto as taxas devidas com
a correção monetária correspondente.
7.4
- Nos casos de cancelamento de concessão, decorridos
10 (dez) anos os afixos respectivos passarão
a ser considerados como de domínio público,
conforme regulamentação da FCI.
8
- O direito à concessão de afixo extingue-se
mediante solicitação de seu(s) titular(es)
ainda nos termos do Art. 7.2.
8.1
- A transferência de jurisdição
será feita pelo interessado junto a entidade
de sua nova jurisdição, comprovando estar
quites com a entidade donde se desliga e após
aprovação pela CBKC.
8.2
- Define-se como jurisdição de filiação
de um afixo, o município onde os cães
estejam alojados.
8.3
- É vedado registrar afixo com endereço
de escritórios comerciais.
8.4
- Os Clubes deverão proceder levantamento do
real endereço dos afixos sob a sua jurisdição.
9
- Resguardados os direitos adquiridos, o presente regulamento
entra em vigor na data de sua publicação.
|