INFORMATIVOS | CBKC
RESOLUÇÃO 01/21 CC - CRUZAMENTO ENTRE VARIEDADES NA RAÇA DOGUE ALEMÃO - Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021. Relacionado às regras para cruzamento entre variedades na raça Dogue Alemão, conforme determinadas pela Federação Cinológica Internacional - FCI (Circular 80/2019) e seguidas pela Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC, de acordo com o disposto na Circular 01/20 do Conselho Cinotécnico, publicada em 24 de junho de 2020, que trata das DIRETRIZES GERAIS E ESPECÍFICAS DA FCI SOBRE O CRUZAMENTO DE RAÇAS E VARIEDADES DE RAÇAS, baseadas em investigações científicas relacionadas à temática, bem como visando a saúde e o bem-estar das matrizes/reprodutores, e levando em consideração as boas práticas de criação de cães no Sistema FCI-CBKC.
* CBKC - 374/21 - Circular, Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021. Comunicamos que a nova tabela de serviços da CBKC passará a vigorar a
partir de 01 de setembro de 2021. Como é do conhecimento de todos não fazemos qualquer reajuste em nossos serviços nos últimos 2 (dois) anos, informamos que utilizamos o IPCA dos últimos 12 meses para procedermos o reajuste da tabela atualmente vigente.
partir de 01 de setembro de 2021. Como é do conhecimento de todos não fazemos qualquer reajuste em nossos serviços nos últimos 2 (dois) anos, informamos que utilizamos o IPCA dos últimos 12 meses para procedermos o reajuste da tabela atualmente vigente.
* CBKC - 358/20 - Circular, Rio de Janeiro, 04 de Dezembro de 2020. Comunicamos que a Confederação Brasileira de Cinofilia não funcionará nos dias 24 e 25 de dezembro e 31 de dezembro e 01 de janeiro no restante dos dias as atividades terão funcionamento normal. Informamos que Títulos postados até o dia 15 de janeiro de 2021 contarão pontos para o Ranking de Criadores do ano de 2020, desde que estejam dentro das normas do Regulamento de Títulos Promocionais.
* CBKC - 357/20 - Circular, Rio de Janeiro, 03 de Dezembro de 2020. PARCERIA CBKC e ROYAL CANIN
É com satisfação que anunciamos o estreitamento da parceria realizada entre CBKC e Royal Canin, referência mundial em alimentação para animais. A partir desse mês a logomarca da nossa parceira estampará nossos pedigrees, certificados e todo material de papelaria com exclusividade.
É com satisfação que anunciamos o estreitamento da parceria realizada entre CBKC e Royal Canin, referência mundial em alimentação para animais. A partir desse mês a logomarca da nossa parceira estampará nossos pedigrees, certificados e todo material de papelaria com exclusividade.
Participe!
"I CONGRESSO CINOTÉNICO ONLINE DA CBKC", um evento inédito realizado sob a forma de videoconferência e organizado pelo Conselho Cinotécnico da CBKC. Durante dois dias (08 e 09 de agosto de 2020) serão abordados assuntos técnicos relevantes à cinofilia (programação completa no site da CBKC) e contará com a presença de palestrantes nacionais e internacionais reconhecidos pela expertise. Inscrições gratuitas e vagas limitadas: www.cbkc.org/videoconferencias! Confira a programação abaixo. |
* CBKC - 347/2020 - Circular, de 07 de agosto de 2020. Está circular revoga o que está escrito na circular 337/20 na parte que diz respeito aos registros de filhotes nascidos no período compreendido de 01 de novembro de 2019 a 30 de maio de 2020, no tocante a serem faturados como registros de até 90 dias. Sendo assim, a partir da data abaixo indicada passa a valer a contagem normal da data (idade/dias) do nascimento para cálculo do valor do registro de todos os filhotes a serem registrados no sistema CBKC/FCI. Está circular terá validade a partir de 31 de agosto de 2020.
A Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, desde que as atividades presenciais foram suspensas em março do presente ano, em razão das medidas de distanciamento social impostas para o combate à Covid-19, se mostra atenta e preocupada em relação a volta da normalidade, em especial no que diz respeito às nossas atividades de exposições e outras competições que realizamos. É evidente que o retorno às atividades não depende exclusivamente da nossa vontade e, sim, da estabilização da situação pandêmica, com baixa situação de contágio, o que é pelas autoridades de saúde e governamentais devidamente monitorada. Dessa forma, sem que haja pelos governos a liberação das atividades que envolvam a realização de eventos, independente de nossa vontade, qualquer possibilidade de realização de eventos presenciais fica impossibilitada. Portanto, a Diretoria da CBKC está atenta aos protocolos para quando for possível a liberação dos eventos, que só acontecerá quando a segurança à saúde de todos assim permitir, o que ainda, infelizmente, não é o caso.
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* CBKC - 0337/20 - Circular, de 20 de março de 2020 - Prezados amigos, estamos passando por uma pandemia mundial que já atingiu e, infelizmente atingirá a nossa cinofilia por mais algum tempo. Precisamos prioritariamente focar na saúde e segurança das pessoas e dos nossos pets. Mas, também teremos que nos adequar à uma nova realidade, o trabalho precisará ser, cada vez mais, realizado de forma remota e dinâmica, sempre preservando a confiabilidade, integralidade e segurança da informação.
A CBKC, sempre atenta e preocupada com a nossa comunidade, decidiu implementar, a partir de hoje, as medidas abaixo que, sem dúvida, irão melhorar nossos serviços nesses tempos difíceis que certamente passarão.
MEDIDAS CBKC - COVID-19
- Todos os registros de filhotes nascidos entre o período de 01 de novembro de 2019 e 30 de maio de 2020 serão faturados como registros de até 90 dias;
- Os serviços (Mapa de Registro de Ninhadas - MRN, Transferências, Títulos, etc.) poderão ser enviados pelos nossos criadores para os clubes também por meio eletrônico;
- Todos os nossos clubes conferirão, realizarão eventuais adequações e encaminharão os serviços para a CBKC obrigatoriamente através do e-mail servicos@cbkc.org sendo que, esses mesmos clubes deverão enviar, oportunamente, os documentos originais pertinentes, em meio físico, para a sede da CBKC. O prazo para que esse envio ocorra será objeto de comunicação futura;
- A CBKC, tão logo finalize o processamento dos serviços enviará, também por e-mail, para os respectivos clubes, arquivos formatados em pdf com os citados serviços devidamente processados. Caberá exclusivamente ao Kennel Clube o envio dos documentos finalizados para os criadores;
- Quando ocorrer a normalização de nossas atividades os documentos impressos serão enviados para os clubes de origem, como de costume;
- Os pagamentos dos serviços tratados acima deverão ser efetuados pelos clubes via transferência bancária e a cópia do comprovante deverá ser encaminhada junto com o serviço pretendido para que o mesmo possa ser processado e devolvido pela CBKC no menor prazo possível;
- Em breve enviaremos maiores informações, inclusive um termo entre a CBKC e os clubes afiliados para que possamos regulamentar essa operação.
Somos todos CBKC.
Atenciosamente,
Fábio Amorim
Vice-Presidente da CBKC
A CBKC, sempre atenta e preocupada com a nossa comunidade, decidiu implementar, a partir de hoje, as medidas abaixo que, sem dúvida, irão melhorar nossos serviços nesses tempos difíceis que certamente passarão.
MEDIDAS CBKC - COVID-19
- Todos os registros de filhotes nascidos entre o período de 01 de novembro de 2019 e 30 de maio de 2020 serão faturados como registros de até 90 dias;
- Os serviços (Mapa de Registro de Ninhadas - MRN, Transferências, Títulos, etc.) poderão ser enviados pelos nossos criadores para os clubes também por meio eletrônico;
- Todos os nossos clubes conferirão, realizarão eventuais adequações e encaminharão os serviços para a CBKC obrigatoriamente através do e-mail servicos@cbkc.org sendo que, esses mesmos clubes deverão enviar, oportunamente, os documentos originais pertinentes, em meio físico, para a sede da CBKC. O prazo para que esse envio ocorra será objeto de comunicação futura;
- A CBKC, tão logo finalize o processamento dos serviços enviará, também por e-mail, para os respectivos clubes, arquivos formatados em pdf com os citados serviços devidamente processados. Caberá exclusivamente ao Kennel Clube o envio dos documentos finalizados para os criadores;
- Quando ocorrer a normalização de nossas atividades os documentos impressos serão enviados para os clubes de origem, como de costume;
- Os pagamentos dos serviços tratados acima deverão ser efetuados pelos clubes via transferência bancária e a cópia do comprovante deverá ser encaminhada junto com o serviço pretendido para que o mesmo possa ser processado e devolvido pela CBKC no menor prazo possível;
- Em breve enviaremos maiores informações, inclusive um termo entre a CBKC e os clubes afiliados para que possamos regulamentar essa operação.
Somos todos CBKC.
Atenciosamente,
Fábio Amorim
Vice-Presidente da CBKC
Após a declaração de pandemia do vírus COVID-19, o coronarívus, pela Organização Mundial de Saúde e adoção de medidas preventivas das autoridades sanitárias brasileiras encabeçadas pelo Ministério da Saúde, a Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC vem por meio deste informar a suspensão temporária de todos os eventos cinófilos em território nacional. A contenção de aglomerações, deslocamentos por todos os meios de transporte e demais condutas de risco devem ser desencorajadas a fim de evitar novos contágios. Essa medida vai ao encontro do que está sendo feito por organizações de eventos nacionais e internacionais como o próprio World Dog Show de Madrid, por exemplo. O adiamento das atividades cinófilas dos Clubes e Federações afiliados à CBKC, no que diz respeito a eventos e exposições caninas, é válida a partir desta segunda-feira 16 de março e não tem prazo de validade. A CBKC se compromete em manter a comunidade cinófila atualizada e pede, além da compreensão, que cuidemos um dos outros para que saiamos mais fortes desse desafio.
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Considerando que as raças caninas brasileiras representam importante aspecto do patrimônio histórico e cultural do nosso país, e, reconhecendo a grande importância que nossas raças possuem, a CBKC inicia uma campanha de reconhecimento das qualidades dessas raças com o incentivo para maior participação das mesmas na comunidade cinófila brasileira.
Esse reconhecimento dar-se-á através de ajustes regulamentares e investimentos diretos na promoção de nossas raças, no sentido de aumentar a participação das mesmas na vida cinófila brasileira. As raças brasileiras, para efeito deste regulamento, são: Buldogue Campeiro, Buldogue Serrano, Dogue Brasileiro, Fila Brasileiro, Ovelheiro Gaúcho, Olde English Bulldogge Brasileiro, Rastreador Brasileiro, Terrier Brasileiro e Veadeiro Pampeano. Clique para fazer o download do arquivo em PDF. |
Em parceria com a AnimallTag, a Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC lança o Microchip CBKC, a solução mais completa do mercado para identificação de cães de raça. A AnimallTag é uma das maiores empresas do mundo em identificação animal e possui fábricas no Brasil e na europa. Hoje, a Animalltag exporta seus microchips para 31 países.
Com sistema de fácil aplicação e duas opções de tamanho, adequado para qualquer porte de animal, o microchip é acompanhado por uma medalha de identificação, certificado de microchipagem, carteira de emergência e registro gratuito em base de dados internacional, a Rede Animalltag. Os interessados podem adquirir o microchip CBKC através do site microchipcbkc.org. Após a identificação com o microchip, é muito importante registrar os dados do animal na Rede Animalltag, através do site www.animalltag.net. A tecnologia do microchip CBKC é adotada como padrão aceito para viagens e exposições na Europa e Estados Unidos. Na base de dados, além dos dados do animal e do tutor, é possível guardar também informações do pedigree, premiações, vacinas, consultas e exames. A microchipagem também auxiliará a Confederação e seus clubes a identificar os cães que participam de Exposições Cinófilas do sistema CBKC/FCI. O animal identificado com o microchip CBKC conta com um serviço de busca de animais perdidos gratuito. Para acionar o serviço, basta ler o QR Code impresso no cartão de emergência com seu celular. Imediatamente a Rede Animalltag envia o cartaz de animal perdido e dicas de como proceder nas buscas para o seu e-mail e alerta os veterinários e Centros de Zoonoses da região. Quando o animal é encontrado por alguém, basta escanear a medalha fixada na coleira com um celular, e a Rede Animalltag envia para você um e-mail com a localização do seu melhor amigo. Simples, não? Acesse agora mesmo microchipcbkc.org e adquira o seu microchip CBKC por um preço super especial! |
A prioridade da Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC é o bem-estar animal e a preservação dos cães de raça pura. Nesse sentido, informamos que, a partir de 01 de janeiro de 2020, será obrigatório para todos os exemplares participantes em nossas exposições, a informação da numeração do microchip, através do Documento de Microchipagem (Certificado e/ou código de barras) no ato da inscrição, sem o qual será vedada a participação do mesmo em quaisquer eventos do sistema CBKC/FCI. A numeração do microchip, de qualquer marca/modelo, deverá constar no catálogo de exposições, caso contrário acarretará na perda da pontuação conquistada pelo exemplar, sendo o clube promotor o responsável pela manutenção dessas informações. Aproveitamos para informar que durante as exposições os Clubes promotores deverão, aleatoriamente, fazer a leitura dos microchips dos cães na pré-pista e conferir com as informações constantes nos catálogos de exposição.
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* CBKC - 0331/19 - Circular, de 11 de dezembro de 2019 - A Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC e o DogShow informam que, a partir de 01 de janeiro de 2020, serão adotadas novas medidas para as inscrições nas Exposições do sistema CBKC/FCI.
Serão aceitas apenas as inscrições com a cópia do Pedigree CBKC do cão anexada ao cadastro da solicitação. A medida busca otimizar o procedimento de inscrição e cumprir o exigido no regulamento de exposições da CBKC.
Informamos também que, ao inscrever um exemplar numa classe que exija a obtenção de determinado título (ex. Campeonato) como condição precedente, o site exigirá na primeira inscrição na nova classe que seja anexado o documento oficial emitido pela CBKC comprovando o referido título. Após este procedimento, o site não mais permitirá a inscrição em classe anterior.
Esclarecemos ainda que somente se permitirá anexar o documento uma única vez. Caso, por qualquer motivo, seja necessário atualizar o cadastro no site, esta atualização somente poderá ser realizada mediante abertura de chamado no Help Desk do site DogShow, anexando o novo documento que passará por análises.
Estamos seguros de que tais medidas oferecerão mais segurança, transparência, confiabilidade e integridade nas informações divulgadas.
Visando atender a comunidade cinófila da melhor forma possível, as novas atualizações estarão disponíveis no site a partir de 11 de dezembro de 2019, na funcionalidade Meus Dados >> Cães de Meu Relacionamento. A CBKC e o DogShow recomendam a visita e a atualização dos documentos solicitados.
Serão aceitas apenas as inscrições com a cópia do Pedigree CBKC do cão anexada ao cadastro da solicitação. A medida busca otimizar o procedimento de inscrição e cumprir o exigido no regulamento de exposições da CBKC.
Informamos também que, ao inscrever um exemplar numa classe que exija a obtenção de determinado título (ex. Campeonato) como condição precedente, o site exigirá na primeira inscrição na nova classe que seja anexado o documento oficial emitido pela CBKC comprovando o referido título. Após este procedimento, o site não mais permitirá a inscrição em classe anterior.
Esclarecemos ainda que somente se permitirá anexar o documento uma única vez. Caso, por qualquer motivo, seja necessário atualizar o cadastro no site, esta atualização somente poderá ser realizada mediante abertura de chamado no Help Desk do site DogShow, anexando o novo documento que passará por análises.
Estamos seguros de que tais medidas oferecerão mais segurança, transparência, confiabilidade e integridade nas informações divulgadas.
Visando atender a comunidade cinófila da melhor forma possível, as novas atualizações estarão disponíveis no site a partir de 11 de dezembro de 2019, na funcionalidade Meus Dados >> Cães de Meu Relacionamento. A CBKC e o DogShow recomendam a visita e a atualização dos documentos solicitados.
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Preservando os Cães de Raça
Todo animal merece viver, toda vida merece Respeito! A Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC acredita que a construção de um mundo onde o ser humano e os cães vivam em harmonia é a missão de todo cinófilo. Neste sentido, apresentamos este vídeo (inserir link na palavra video), com cerca de 4 minutos, que reforça como é sincero este laço e como é importante conhecer e valorizar as peculiaridades de cada raça. |
* Circular CBKC - 0324/19 - nova tabela de serviços da CBKC a vigorar a partir de 01 de agosto de 2019.
* Comunicado - A parceria entre a GOLLOG e CBKC foi encerrada pela companhia em 08 de julho de 2019. A GOLLOG nos infromou que teve mudanças em seu sistema e não terá como seguir atendendo o acordo firmado. A partir de agora, o contato com a GOLLOG deverá ser feito através do número 0300 1465 564. A CBKC lamenta e reafirma seu compromisso de buscar novos parceiros para fortalecer o crescimento da cinofilia nacional.
* CBKC - 0319 - Circular, de 08 de maio de 2019 - Informamos que o Código de Ética e Disciplina Cinófilos da CBKC, atualizado, encontra-se disponível no link cbkc.org/cbkc/codigo_etica, para leitura e impressão.
A Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC e a GOLLOG anunciam benefícios aos associados de todos os Kennel Clubes do sistema CBKC/FCI em território nacional:
- Desconto de 25% para os embarques de cães de propriedade de associados a clubes do sistema CBKC em território nacional; - O desconto é válido apenas para sócios em dia com sua anuidade, mediante comprovação com carteirinha ou declaração do clube; - As reservas deverão ser feitas unicamente pelos números: 0300 101 2001 ou 0300 146 5564 com o código CDO 010/AVI. OBS.: Lembrando que transportes de AVI (Animais Vivos) como carga não podem ser realizados aos finais de semana e devem respeitar o limite de duas reservas por voo. |
A Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC informa que a parceria com a LATAM CARGO terá continuidade em 2019. Sócios de clubes do sistema CBKC/FCI têm 25% de desconto no transporte de seus cães. O desconto é válido apenas para sócios em dia com sua anuidade, mediante a apresentação da carteirinha ou declaração emitida pelo Kennel Club da sua região. Confira aqui as instruções para aproveitar mais esta vantagem:
- Desconto de 25% para os embarques de cães de propriedade de associados a clubes do sistema CBKC; - O desconto é válido apenas para sócios em dia com sua anuidade, mediante apresentação da carteirinha ou declaração emitida pelo clube; - O desconto é válido apenas para viagens em território nacional; - A reserva deverá ser realizada com no mínimo de 24h de antecedência ao vôo e máximo de 30 dias da data desejada. - As reservas deverão ser realizadas através do telefone 0300 115 9999 ou pelo link (clique) OBS.: a concessão dos descontos está sujeito a limitação de reservas pela capacidade de cada voo. |
Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC assina parceria com a Linkgen.
Pensando no desenvolvimento da cinofilia brasileira, a CBKC firmou parceria com a Linkgen para a viabilização e o incentivo de serviços de realização de testes e análises de DNA para arquivo permanente (genotipagem) e comprovação de parentesco (paternidade e maternidade) de cães. Para mais informações sobre a parceria, viste o site: www.linkgen.com.br. Os interessados podem entrar em contato com a Linkgen por e-mail (linkgen@linkgen.com.br) ou pelo telefone: (11) 38847410. |
* CBKC - Resolução Nº 363, de 04 de dezembro de 2018 - Conselho Brasileiro da raça Pastor Alemão.
* CBKC - Resolução Nº 362, de 03 de dezembro de 2018 - Inscrição de exemplares caninos por pista.
* CBKC - Resolução Nº 361, de 31 de outubro de 2018 - Conselho Provisório da raça Cocker Spaniel Inglês
* CBKC - 0311/18 - Circular, de 31 de outubro de 2018 - Informamos que todos os serviços postados até o dia 15/01/19 serão computados para o relatório de 2018. Os títulos enviados, que estiverem dentro das normas do Regulamento de Títulos Promocionais, contarão pontos para o Ranking de Criadores do ano de 2018.
* CBKC - 0310/18 - Circular - de 31 de outubro de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2019, somente poderão ser aceitos e processados mapas de registro de ninhada, formulário para requerimento de registro de afixo, contrato de copropriedade e requerimento para homologação de títulos promocionais de beleza, desde que digitados. Os documentos deverão ser impressos e assinados pelo requerente. Formulários manuscritos ou contendo qualquer rasura não serão aceitos e serão devolvidos, assim como as transferências de propriedade ilegíveis. As transferências de propriedade deverão ser preenchidas em letra de forma absolutamente legível.
AMÉRICAS E CARIBE 2018
Centro de eventos do Ceará - Fortaleza - CE - Brasil A maior exposição de Cães de raça da América Latina! Dias 31/05 a 03/06/2018 |
* Durante os dias 31 de maio e 3 de junho, a Confederação Brasileira de Cinofilia receberá os amantes da cinofilia e os melhores cães das três Américas e Caribe no Centro de Convenções de Fortaleza.
* CBKC - 0275/17 - Circular - Em aditamento a circular CBKC - 0263/17, de 02 de maio de 2017 - Desconto raças Brasileiras - informamos que, atendendo solicitação do Conselho da Raça Fila Brasileiro, decidiu-se que: sejam exigidos adicionalmente os seguintes itens para solicitação de pedigree exportação para a raça Fila Brasileiro:
1 - Comprovação de participação dos pais ou dos filhotes em pelo menos uma exposição da CBKC, tendo os mesmos obtido, no mínimo, qualificação "muito bom";
2 - Pedigree dos pais completo até a terceira geração.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2017.
1 - Comprovação de participação dos pais ou dos filhotes em pelo menos uma exposição da CBKC, tendo os mesmos obtido, no mínimo, qualificação "muito bom";
2 - Pedigree dos pais completo até a terceira geração.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2017.
* CBKC - 0266/17 - Circular - Transferência de Sistema - Comunicamos que a partir de 01 de Julho de 2017, a Confederação Brasileira de Cinofilia não mais receberá pedigrees de outras instituições para transferência de sistema. Informamos que os cães vindo destas instituições deverão passar pela avaliação de 03 (três) membros do quadro de árbitros da CBKC. Caso o exemplar seja considerado apto, o clube deverá enviar à CBKC a súmula de avaliação para emissão do CPR.
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 2017.
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 2017.
* CBKC - 0263/17 - Circular - Em reunião realizada aos 30 de Abril de 2017, os membros da Assembléia Geral, referendaram decisão do Conselho Deliberativo da Confederação Brasileira de Cinofilia: Fixação de 50% de desconto no registro de exemplares de raças brasileiras, bem como exigir que para emissão de pedigree de exportação a comprovação de participação dos pais em pelo menos uma exposição da CBKC, tendo os mesmos obtido, no mínimo, qualificação "MUITO BOM".
Raças Brasileiras: Buldogue Campeiro, Buldogue Serrano, Dogue Brasileiro, Fila Brasileiro, Olde English Bulldogge Brasileiro, Ovelheiro Gaúcho, Rastreador Brasileiro, Terrier Brasileiro e Veadeiro Pampeano.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2017.
Raças Brasileiras: Buldogue Campeiro, Buldogue Serrano, Dogue Brasileiro, Fila Brasileiro, Olde English Bulldogge Brasileiro, Ovelheiro Gaúcho, Rastreador Brasileiro, Terrier Brasileiro e Veadeiro Pampeano.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2017.
* De acordo com a circular CBKC - 0259/17 - de 04 de Janeiro de 2017, a Confederação Brasileira de Cinofilia ratifica a circular CBKC - 0097/11 de 02 de Maio de 2011: Determina o fim do desconto no registro de raças brasileiras.
* "A Confederação Brasileira de Cinofilia suspende temporariamente os efeitos da circular CBKC - 0246/16, de 04 de abril de 2016." Desta forma, está suspensa temporariamente a obrigatoriedade de constar no mapa de registro ninhada (MRN), a numeração de microchip dos exemplares destinados a criação (pai e mãe da ninhada).
* Regulamento do Ranking Nacional de criadores CBKC
Art. 5º - A partir de janeiro de 2017, somente serão computados os pontos dos títulos conquistados no ano a que o ranking se refira e que forem requeridos até 31 de dezembro.
Art. 6º - Somente após a homologação do título conceder-se-á a pontuação ao criador.
Art. 5º - A partir de janeiro de 2017, somente serão computados os pontos dos títulos conquistados no ano a que o ranking se refira e que forem requeridos até 31 de dezembro.
Art. 6º - Somente após a homologação do título conceder-se-á a pontuação ao criador.
* Nova norma para o Registro de ninhadas | 2017
De acordo com a circular CBKC - 0246 de 04/04/16, a partir de 01 de janeiro de 2017, será obrigatório constar no mapa de registro ninhada (MRN), a numeração de microchip dos exemplares destinados a criação (pai e mãe da ninhada).
Para registrar a ninhada, o criador deverá microchipar o pai e a mãe, colocar a numeração de microchip de ambos no Mapa de Registro de ninhada, enviar cópia do atestado de microchipagem devidamente prenchido, assinado e com o carimbo do médico veterinário responsável e 4 etiquetas de código de barras.
De acordo com a circular CBKC - 0246 de 04/04/16, a partir de 01 de janeiro de 2017, será obrigatório constar no mapa de registro ninhada (MRN), a numeração de microchip dos exemplares destinados a criação (pai e mãe da ninhada).
Para registrar a ninhada, o criador deverá microchipar o pai e a mãe, colocar a numeração de microchip de ambos no Mapa de Registro de ninhada, enviar cópia do atestado de microchipagem devidamente prenchido, assinado e com o carimbo do médico veterinário responsável e 4 etiquetas de código de barras.