Informativos | Importante saber
Conselho Disciplinar - Prezados associados e não associados, o Conselho Disciplinar do KCGBH, tem limites em sua atuação. Somos uma entidade cartorial. Somente podemos atuar em procedimentos onde alguém foi lesado por criador, envolvendo falsidade de pedigrees, etc. Problemas relacionados a relação de consumo entre criadores associados ao KCGBH e consumidores finais - compradores - devem ser resolvidos no Juizado Especial de Consumo - não tem custas e não precisa de advogados ou no Procon.
O Kennel Clube da Grande Belo Horizonte é uma entidade eminentemente cartorial, não se responsabilizando por relações jurídicas entre terceiros, danos ou quaisquer prejuízos advindos da compra e venda de filhotes. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil já regulamentam essas relações, sendo certo que a responsabilidade pela venda é inteiramente do criador/vendedor, bem como, os cuidados pós venda são de responsabilidade do comprador. Exija sempre um contrato de compra e venda. Caso uma das partes se sinta lesada, por quebra de contrato ou confiança, e não consiga chegar a um acordoo amigável com a outra parte, caberá a aquele que se sinta lesado, recorrer aos meios legais para exercer seus direitos. |
Antes de adquirir um filhote:
1 - Pesquise sobre a raça que você tem interesse, entenda as características de cada uma, os seus hábitos, predisposição genética a doenças e cuidados necessários; 2 - Pesquise sobre os criadores existentes e busque referências quanto a idoneidade; 3 - Dê preferência aqueles criadores que oferecem garantias quanto à saúde do filhote e que também se preocupam com o bem-estar dos animais ; 4 - Nunca compre um flhote sem contrato que retrate as condições de compra e venda acertadas pelas partes; 5 - Exija, no ato da compra, o contrato de compra e venda, recibo do valor pago, carteira de vacinação atualizada, datada e assinada pelo médico veterinário responsável e o manual de instruções e cuidados para com o filhote; 6 - Dê preferência por filhote microchipado, pois o criador que microchipa seus exemplares e filhotes, vincula responsabilidade em sua criação; 7 - O Kennel Clube da Grande Belo Horizonte não se responsabiliza por danos ou quaisquer prejuízos advindos da compra e venda de animais. A responsabilidade é inteiramente das partes; 8 - De acordo com o Código de defesa do Consumidor, a responsabilidade do criador no caso de doenças de um filhote é de 90 dias após a entrega. Mas como se trata de seres vivos, o criador pode vincular a garantia à obrigatoriedade da vacinação ética com o acompanhamento de médicos veterinários indicados ou de acordo com cláusulas contratuais. |
Fique atento - As terminologias "bibelô', "de bolso", "micro", "teacup", "zero", "zero-zero", "zero-um", não fazem parte do padrão oficial das raças de pequeno porte. Confira isto acessando os "Padrões" das raças. A miniaturização é extremamente prejudicial à saúde dos cães e não existe nenhuma justificativa para estimulá-la. Exemplares extremamente pequenos são mais frágeis e podem apresentar sérios problemas de estrutura física e de saúde e em muitos casos, pode ser uma anomalia, longe de ser uma qualidade que deva ser valorizada.
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Cores e MRN - no ato do preenchimento do MRN (Mapa de Registro de Ninhadas), favor preencher corretamente todos os campos. Fique atento ao preencher as cores dos filhotes a serem registrados e em caso de dúvidas, consultar o padrão racial no site da CBKC. Cores que não são aceitas ou que não são reconhecidas pelos padrões raciais, a documentação poderá ser devolvida pela CBKC ou quando emitida, constará no registro (pedigree) que o exemplar é "Portador de falta desqualificante" e "Exemplar inapto para reprodução". Portanto, o Kennel Clube da Grande Belo Horizonte não se responsabiliza pelas informações constantes no MRN (Mapa de Registro de Ninhada) e as declarações emitidas e o preenchimento do MRN são de inteira responsabilidade do criador.
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Pedigree - O pedigree é um documento que só pode ser requerido pelo criador/ proprietário da fẽmea e com afixo (nome de canil) devidamente registrado junto à CBKC e FCI. Um cão só pode obter o pedigree se ambos os pais tiverem o documento de registro. Se apenas um dos pais tiver o pedigree, não é possivel obter o registro para o filhote. Também não é possivel registrar um filhote apresentando somente a cópia dos pedigrees dos pais ou até mesmo registrar um filhote separadamente da ninhada. Por isto a importância de se adquirir um filhote de criador sério, responsável e devidamente registrado junto ao Kennel Clube. Portanto, não existe cão de raça pura sem pedigree!
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Protocolo de Registro - este documento significa que o criador deu entrada na documentação necessária para registrar o filhote/ ninhada e que será enviada à Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC). Não é um documento definitivo e nem garante que o filhote está registrado. Somente havendo total regularidade na documentação apresentada pelo criador, o certificado de origem (pedigree), será emitido pela CBKC nos prazos regulamentares. Sempre que for adquirir um filhote, exija a cópia ou o Protocolo de Registro deste, emitido pelo KCGBH, pois este documento é a garantia de que o registro do filhote/ninhada está em andamento
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Formulário Autorização de Envio documentação via Correios - Serviço para envio de documentação - associados e criadores, residentes fora da Grande Belo Horizonte, interessados em que seus serviços sejam enviados via Correios, DEVERÃO PAGAR taxa de R$20,00 por correspondência, através do serviço carta registrada ou, R$25,00 por correspondência, através do serviço SEDEX. Favor imprimir e assinar a "autorização para envio documentação via Correios". Para serviços solicitados via Correios, o responsável deverá enviar a documentação completa e original, juntamente com o comprovante de depósito do valor correspondente aos serviços requeridos para a secretaria do KCGBH, não sendo aceita documentação enviada por e-mail, fax ou Whatsapp.
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Exposição - Para inscrever um cão em uma exposição, o mesmo deverá ter a idade mínima de 06 meses e ser registrado pelo sistema CBKC/ FCI. Na abertura das inscrições, o proprietário deve apresentar o pedigree com a devida transferência para o seu nome, preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. O proprietário do cão pode apresentá-lo no dia da exposição ou pode também contratar os serviços de um handler, que é o profissional que treina e prepara (banho e tosa da raça) o cão especificamente para a apresentação em competições de estrutura e beleza.
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Proposta de Sócio - Para associar-se ao KCGBH, o proposto deve preencher devidamente a "Proposta de Sócio", de forma legível, todos os dados pessoais e endereço completo. O deferimento ou não dependerá de análise da diretoria do Clube. É obrigatorio o pagamento da anuidade de sócio e manutenção do afixo (nome do canil) no ato da entrega dos requerimentos junto a secretaria do KCGBH.
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Registro de Afixo - Para a CBKC poder registrar um afixo, será necessário efetuar uma pesquisa de nomes de afixos já registrados no sistema CBKC/ FCI, para não haver coincidência de nomes, ou mesmo algum tipo de confusão. Assim, não poderá haver, sequer nomes semelhantes. No caso de encontrar alguma identidade ou mesmo semelhança, reiniciará, automaticamente, a pesquisa pela segunda opção. Se todas as suas quatro opções forem irregistráveis, receberá uma comunicação da CBKC pedindo que faça mais quatro escolhas. Antes de enviar seu requerimento para Registro de Afixo, você poderá consultar os nomes já existentes no site da FCI (www.fci.be/en/affixes). O valor pago pelo serviço e uma vez encaminhado para o processamento, não será reembolsado caso o solicitante desista do mesmo.
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